Declaração de Especialistas contra Medidas Restritivas Severas no Combate á Covid 19

24/12/2020

Médicos, pesquisadores, professores universitários, especialistas em Bioética, profissionais da Saúde, parlamentares, e lideranças de movimentos e organizações da sociedade civil vêm por meio desta declaração expor que medidas restritivas severas à sociedade são contraproducentes, inefetivas para conter a disseminação do novo coronavírus e pioram todos os indicadores de um bom funcionamento da sociedade.

As medidas de combate à Covid-19 devem contemporizar todos os fatores que envolvem uma sociedade. A busca de soluções passa por uma equação dos problemas numa visão de conjunto, com enfoque bioético que dê primazia ao ser humano como pessoa e não a interesses financeiros, políticos e ideológicos, com lógica puramente utilitária. As medidas adotadas, influenciadas exclusivamente pelo utilitarismo, têm se mostrado cientificamente ineficazes e altamente desumanas.

Na "Declaração Great Barrington"[1], catedráticos de Epidemiologia de três das melhores universidades mundiais, os Drs. Martin Kulldorff - Harvard University, Sunetra Gupta - Oxford University, Jay Bhattacharya Stanford University contraindicaram as medidas de bloqueio da sociedade, visando o combate à disseminação do novo coronavírus. Esses pesquisadores expuseram sérias preocupações sobre os impactos prejudiciais para a saúde física e mental, das políticas prevalecentes da Covid-19, e recomendaram uma abordagem chamada proteção focalizada:

Atualmente há uma abundância de argumentos e evidências científicas que contraindicam as políticas de lockdown presentes em vários países. Tais medidas estão produzindo efeitos devastadores, de curto e longo prazos, na saúde pública. Esses efeitos deletérios incluem taxas mais baixas de vacinação infantil, piora nos desfechos de doenças cardiovasculares, menos exames oncológicos, deterioração da saúde mental, aumento da violência doméstica e muito mais, levando a uma mortalidade excessiva muito maior no presente e nos próximos anos[2].

"A abordagem focalizada equilibra os riscos e benefícios até que se alcance a imunidade de grupo e permite àqueles que estão em risco mínimo de morte viverem normalmente as suas vidas para construírem imunidade ao vírus, por meio da infecção natural; ao mesmo tempo, ela protege melhor aqueles que estão em maior risco. Medidas simples de higiene, tais como a lavagem das mãos, o distanciamento social e a permanência em casa quando se está doente devem ser praticadas por todos. As escolas e universidades devem estar abertas ao ensino presencial. Os jovens adultos de baixo risco devem trabalhar normalmente e não dentro de casa. "A sociedade como um todo gozará da proteção conferida aos vulneráveis por aqueles que acumularam imunidade de grupo".

Desafortunadamente, as previsões[3] catastróficas do Dr. Neil Ferguson, do Imperial College, somadas às orientações do seu autor para implementação de rígidas medidas restritivas à sociedade, influenciaram políticos na tomada de decisões e forçaram a implementação do lockdown. Ocorre que o modelo em questão se mostrou equivocado e foi amplamente criticado por terceiros e, posteriormente, pelo próprio Dr. Ferguson e o Imperial College de Londres. No entanto, as mesmas medidas errôneas seguem sendo um guia para decisões políticas equivocadas, ainda em vários países.

As medidas de lockdown impostos pelos governadores dos Estados Federativos não são meios eficazes para o controle da pandemia e podem ter consequências devastadoras para as crianças dos países pobres[4]. A metodologia utilizada causou aumento do desemprego no primeiro trimestre, o desemprego, a fome e a miséria será o futuro daqueles que apoiam a tirania do isolamento total sem estratégias cientificas razoáveis a cada realidade.

O Dr. Michael Levitt, da Stanford University, ganhador do Prêmio Nobel de Química em 2013, outro renomado cientista (um dos mais citados mundialmente), também se manifestou contrário[5] às políticas de medidas severas que paralisaram a sociedade.

Na Medicina sabe-se que toda e qualquer epidemia, em qualquer população, encerra-se quando se atinge a chamada "Imunidade de Rebanho"[6], que significa o ponto em que a taxa de novas infecções se torna estável, um fenômeno pode ser auxiliado por vacinas, mas que não depende delas.

A restrição social severa pode deixar as populações sob risco de ondas ressurgentes ou sucessivas, devido ao atraso no desenvolvimento da imunidade de rebanho[7]. Além do atraso na imunidade coletiva, estudos vêm apontando para um efeito de piora nos índices de morte para os que estão em confinamento radical.

Estudos epidemiológicos realizados pelo pesquisador brasileiro Bruno Campello, da Universidade Federal de Pernambuco, mostraram a evidência direta e inequívoca[8] de que a maior quantidade de pessoas que permanece em casa e/ou com o maior tempo médio de permanência na residência, está associada a um substancial aumento nas mortes por Covid-19 cerca de 40 dias depois.

Sobre o perfil de vulnerabilidade é conhecido atualmente que a probabilidade de morte por COVID-19 em jovens saudáveis é no mínimo mil vezes menor do que aquela para idosos e/ou enfermos. Ademais, todas as evidências indicam que crianças e adolescentes em pouco ou nada contribuem para a propagação da doença. Assim sendo, não é razoável a expectativa de que se esteja protegendo os jovens ou a sociedade com o fechamento de escolas.

Atualmente sabe-se mais sobre a transmissibilidade do novo coronavírus[9] e estudos epidemiológicos recentes demonstram que a transmissão por assintomáticos é cerca de um terço daquela observada por sintomáticos. Os indivíduos assintomáticos tendem a ter cargas virais baixas[10]. Quando residentes suscetíveis são expostos a uma dose baixa de vírus, eles podem tender a ser assintomáticos, como resultado de sua própria imunidade. Outro aspecto fundamental, que torna injustificável o lockdown é a taxa média de disseminação do vírus no Brasil que flutua em torno de 1.0[11] desde o final de junho de 2020.

Um estudo sobre a taxa de mortalidade por infecção do novo coronavírus em epicentros encontrou, a partir de dados de estudos de soroprevalência, uma taxa média de mortalidade[12] por infecção de 0,27% (corrigido de 0,24%).

Outro dado relativo à inefetividade de restrições severas para contenção da disseminação do vírus foi à taxa de casos positivos de SARS-COV2 entre pessoas envolvidas em trabalhos não essenciais (confinadas). A taxa foi de 18% a mais, quando comparadas àquelas envolvidas em trabalhos essenciais (não confinadas) em estudo realizado na Espanha com mais de 60 mil participantes[13].

Os países que implementaram testagens livres, associadas à busca ativa de casos e isolamento apenas destes, combinados com rastreamento e quarentena dos contatos, segundo estudos[14], tiveram mais sucesso na redução do número de reprodução em comparação com países que adotaram bloqueios (lockdown).

A questão da saúde mental da população não é menos preocupante[15],[16]. Estudo realizado pelo CDC[17] norteamericano em junho de 2020 apontou que os adultos relataram, consideravelmente, condições adversas de saúde mental elevadas[18], associadas à Covid-19, como aumento do uso de substâncias psicoativas e elevada ideação suicida[19].

Não deve ficar fora de consideração que a baixa renda está associada à maior mortalidade[20]. Danos associados a graus elevados de recessão econômica, advindas de políticas públicas restritivas, podem superar substancialmente aqueles associados à própria circulação do vírus. Tal argumento é sustentado pelos dados empíricos obtidos a partir de municípios brasileiros sobre a recessão econômica de (2014-2016) que promoveu um excedente de cerca de 30 mil mortes anuais.

Os bioeticistas Dr. Wanderson Flor do Nascimento e a Ms. Iris Almeida dos Santos apontam que as medidas de quarentena generalizada[21] em saúde pública que restringem a liberdade e a autonomia humana ferem à ética da vida[22], quando apresentadas à sociedade como uma ideia de proteção e segurança e aceitas acriticamente no meio popular, mas sem comprovação científica como exposto acima.

Apesar das inúmeras evidências cientificas, tais medidas de restrições severas seguem sendo preconizadas por políticos e biocratas.

Reforçando a não necessidade de medidas restritivas severas, as evidências na literatura científica apontam claramente para a eficácia do tratamento precoce[23], havendo superioridade[24]quantitativa e qualitativa em relação aos achados contrários.

Com as medidas de distanciamento social, as escolas e universidades devem estar abertas ao ensino presencial, assim como as atividades desportivas devem ser retomadas, bem como as igrejas para os seus cultos e serviços religiosos.

Diante do exposto acima, reivindicamos às autoridades competentes uma abordagem mais razoável, racional e equilibrada, implementando o "Isolamento Vertical" para lidar com a pandemia da Covid-19.

Tal medida permite os benefícios de se alcançar a imunidade de rebanho, por meio da liberação da vida e dos direitos civis para aqueles que apresentam risco mínimo de morte e protegendo melhor aqueles que estão em níveis mais elevados de risco. Para tanto, que cessem as medidas restritivas abusivas, procurando seguir critérios objetivos, técnicos e científicos, que levem em conta o respeito e a salvaguarda da liberdade e da dignidade da pessoa humana.

A situação atual gerada, afetando a vida das pessoas, com reflexos na economia e na saúde pública, é um tema bioético de vital importância. Os valores éticos devem animar, motivar e finalizar as próprias intervenções políticas e administrativas na promoção da saúde e nas condições socioeconômicas necessárias e adequadas aos direitos fundamentais.

São Paulo, 23 de Dezembro de 2020.

Prof. Hermes Rodrigues Nery

Graduado em História pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Especialista em Bioética pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) e Coordenador do Movimento Legislação e Vida.

Dra. Akemi Scarlet Shiba

Médica pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Psiquiatra de Adultos da Infância e da Adolescência, Psicoterapeuta de Orientação Analítica de Adultos da Infância e da Adolescência e Psicoterapeuta EMDR de Adultos da Infância e da Adolescência.

Prof. Dr. Bruno Campello de Souza

Psicólogo, Mestre e Doutor em Psicologia Cognitiva (UFPE). Professor Associado da (UFPE), Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Administração (PROPAD) e do Mestrado Profissional em Administração (MPA). Realiza pesquisas envolvendo as relações das tecnologias digitais, inovação, empreendedorismo, criminologia e policiamento, cognição, processos psicológicos sociais, gestão de pessoas, Psicologia política, valores humanos, Medicina e aplicação de métodos estatísticos em qualquer contexto.

Prof. Dr. Régis Bruni Andriolo

Pós-Doutor em Saúde Coletiva (UNIFESP), Doutor em Ciências (UNIFESP), Professor Adjunto II no Departamento de Saúde Comunitária (UEPA). Tem experiência em Medicina Baseada em Evidências, Revisões Sistemáticas, Metanálises, Translations Research e Avaliações Tecnológicas em Saúde (h-index 22/ Reasearch Gate).

Dra. Nise Hitomi Yamaguchi, oncologista e Mestre em Imunologia e Doutora em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, CRM/SP 48492.

Dra. Giovanna Lara, PhD Material Science and Technology, com Bacharelado em Ciências Biológicas (PUC-MG), Mestrado em Engenharia Biomédica (University of Calgary- Canadá) e Doutorado em Ciência e Tecnologia de Materiais (CDTN - Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear).

Prof. MS. Marlon Derosa, Master em Bioética/Jérome Lejeune(Espanha), professor do curso Defesa da vida e pesquisador com três livros publicados. Membro do conselho editorial da editora Estudos Nacionais e ID Editora. Membro da comissão organizadora do Seminário Bioética Personalista.

Prof. MS. Êndel Alves Gomes de Oliveira, Biólogo_(Universidade de Pernambuco - UPE), Mestre em Bioética (Universidad Anáhuac, México - UAM), Mestrando em Biologia Celular e do Desenvolvimento (Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC), Especialista em Direitos Humanos (Universidade Católica de Brasília - UCA), Pesquisador do Laboratório de Células Tronco e Regeneração Tecidual (LACERT/UFSC) e Coordenador Rede Estadual em Defesa da Vida e da Família de Pernambuco (RDVF/PE).

Thomas Raymund Korontai, Presidente do Instituto Federalista e Coordenador Nacional da Convergências, Curitiba (PR).

Dr. Mauricio dos Santos Pereira - Advogado OAB/SP 261515, Certificado em Direito Ambiental - USP/SP; Parecerista Processualista Civil - PUC/SP; Professor convidado Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Professor convidado da Escola Superior da Advocacia (ESA); Pós Graduado em Processo Civil - PUC/SP; Pós Graduado em Ética e Negociação do Trabalho no SUS - (FIOCRUZ/RJ); Ex-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor/OAB/SP - Penha de França, Ex-Membro Efetivo da Comissão de Direito à Educação e Informação OAB/SP- Seccional SP; Diretor do Instituto Inovação Social/ Osasco; Diretor da SOS Consumidor/SP; Ex-Procurador do Legislativo Municipal; Diretor da União dos Advogados do Brasil (UNAB); Conselheiro da Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB)

Dr. João Carlos Biagini, Instituto em Defesa da Vida e da Família.

Dra. Rubenita de Andrade Lessa Pereira Gomes, Advogada, especialista em Direito Médico pela Uniasselvi e Verbo Jurídico, iniciou estudos em Bioética pela Universidad del Museo Social Argentino. Membro da Rede Nacional em Defesa da Vida. Ex-Presidente da Comissão de Direito da Saúde da OAB-PI (2013-2015). Criadora do Fórum Interinstitucional de Saúde do Pública do Piauí.

Dr. Antônio Jordão, Oftalmologista/Saúde Pública, Coordenador do manifesto Médicos pela Vida.

Maria Dulce Sampaio, Economista.

Dr. Lino Guedes Pires - Médico, CREMESP 43.181

Dra. Clenange Rodrigues, Especialista em Radiologia e diagnóstico por imagem, CRM 25756.

Dra. Maria da Conceição de Aguiar Lyra, Médica patologista e Citopatologista, pelo SBC ,SBP, CFM, AMB. Profª. Adjunta da FCM- UPE, Doutora em Patologia pela UFPE, Diretora dos Aposentados pela ADUPE.

Dr. Alberto Esteves Gemal, Professor Titular da Faculdade de Medicina UFF, PhD Anaestesiology, University of Bristol, UK, MSc em Eng. Biomédica, COPPE/UFRJ, TSA/SBA e Médico Anestesiologista.

Dr. George Bonifácio Cavalcanti, CRM 10700, com Residência em Clínica Médica no HGV (recife) e Especialista em Gastroenterologia pela FBG.

Dra. Wilse Regina de Oliveira Segamarchi, CRM/SP, 80021.

Dr. Djalma Marques, Médico, Mestre e Doutor em Medicina preventiva pela Universidade de Barcelona.

Dra. Rozangela Alves Justino, Graduada em Psicologia - UCL-RJ, 1981; Psicodramatista - Centro de Psicodrama do RJ, 1992; Psicopedagoga - Instituto Isabel-RJ, 1998; Especialista nas áreas clínica e escolar/educacional, 2002 - CRP-RJ; CRP DF: 21 08 2013; Cursou a especialização em atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica - PUC-RJ, 2002; Extensão "Didática do Ensino Superior" - PUC-RJ, 2008; Terapeuta em EMDR - dessensibilização e reprocessamento de memórias traumáticas através de movimentos bilaterais (terapia do estresse-pós-traumático) - EMDR Institute Inc., 2002; Reciclagem, 2016; Terapeuta em Brainspotting (terapia do cérebro-corpo) - David Grand, Phd, 2015; Extensão em Bioética - Faculdade Católica de Anápolis-GO, 2015; Life Coach - SLAC, 2015; Cursou e Organizou: Psicologia Positiva - Instituto Flow de Psicologia Positiva, Coaching e Liderança - Professor Helder Kamei, 2018; Especialista em Justiça Social, Criminalidade e Direitos Humanos - Illanud, Congresso Nacional e TCU, 2018; MBA Executivo: Desenvolvimento Humano e Psicologia Positiva - IPOG-DF, 2020.

Dr. Rui Pazin, Médico Clínico e Cirurgião Geral, Especialista em Cirurgia Geral com Residência Médica em Videocirurgia, formado em 1982. Coordenador do Grupo de Estudos de Fisiopatogenia dos Médicos pela Vida.

Jorge Alexandre Ribeiro, Professor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Filósofo (Instituto de Ensino Superior do Centro Oeste - IESCO), Pós-Graduado em Docência do Ensino Superior (Faculdade de Tecnologia de Palmas - FATEP).

Dra. Maria do Carmo Barbosa da Mota (Carminha Mota), Médica, CMR-PE 5392. Especialidades: Clínica Médica e Epidemiologia (Meste em Epidemiologia, pela UFPE). Médica Voluntária no Movimento Médicos pela Vida.

Dra. Graciana Guerra David, Médica endocrinologista, Professora do Curso Médico da Unimontes, Mestrado em Epidemiologia Clínica e Doutoranda em Ciências da Saúde.

Dra. Denise Dagnino, Doutora em Ciências da Matemática e da Natureza, Universidade de Leiden Holanda.

Dr. Flávio Pontes de Oliveira, Dentista.

Larissa Albuquerque Florêncio, Advogada, OAB/DF, 37601

Fabiana Ferreira, mãe de família.

Letícia Lemos Ferreira da Silva, CRM/MG 21762.

Onilda Maria Araújo Lima, Arquiteta.

Maria Paula Leite, Acadêmica do curso de Psicologia - 9° semestre.

Cleyton Ferreira Nunes, Estudante de Técnico em Enfermagem e Seminarista cursando Bacharelado em Filosofia.

Claramente eu Djàvlon Andrea Ruggeri, Jornalista Presidente da AJI Associação dos Jornalistas Independentes e de Ordem e Progresso Ass. Italia Brasil MTB 73510 

So para lembrar entrevista de 28 ott 2020, e chegamos hoje a decisão do STF, sem nem analizar este motivos colocados pela Dra. Nise Yamaguchi.

[1] KULLDORFF, Martin; GUPTA, Sunetra; BHATTACHARYA, Jay. A Declaração de Great Barrington, 2020. Tradução de Marta Gameiro Branco e David Amaral. Disponível em: <bit.ly/2KRUVuV>. Acesso em: 23 Dez. 2020.

[2] Ibid.

[3] FERGUSON, Neil et al. Report 9: Impact of non-pharmaceutical interventions (NPIs) to reduce COVID19 mortality and healthcare demand. Imperial College London, v. 10, p. 77482, 2020.

[4] BRIGUET, Paulo. Lockdown pode levar à morte 1,2 milhão de crianças. Jornal Brasil sem Medo, 14 Mar. 2020. Disponível em: <bit.ly/2XdiqRo>. Acesso em: 23 Dez. 2020.

[5] LLOYD, Zenobia. Q&A: Michael Levitt on why there shouldn't be a lockdown, how he's been tracking coronavírus. The Standford Daily. Palo Alto, 2 Ago. 2020.Disponível em: <bit.ly/2KMG84y>. Acesso em: 23 Dez. 2020.

6] JOHN, T. Jacob; SAMUEL, Reuben. Herd immunity and herd effect: new insights and definitions. European journal of epidemiology, v. 16, n. 7, p. 601-606, 2000.

[7] FINE, Paul EM. Herd immunity: history, theory, practice. Epidemiologic reviews, v. 15, n. 2, p. 265-302, 1993.

[8] CAMPELLO DE SOUZA, Bruno; CAMPELLO DE SOUZA, Fernando Menezes. Physical Distancing and Future COVID-19 Deaths in Brazil: Evidence of a Paradoxical Effect. Available at SSRN 3711686, 2020.

[9] RIES, Nola M. Public health law and ethics: lessons from SARS and quarantine. LawNow, v. 29, p. 15, 2004.

[10] GRIFFIN, Shaun. Covid-19: Asymptomatic cases may not be infectious, Wuhan study indicates. BMJ Dez. 2020; 371:m4695. DOI: https://dx.doi.org/10.1136/bmj.m4695.

[11] FIGUEIREDO, Flavio. Estimativas de R(t) por Estados do Brasil. GitHub Pages. Disponível em: <bit.ly/3rrQhnU>. Acesso em: 23 Dez. 2020.

[12] IOANNIDIS, John. The infection fatality rate of COVID-19 inferred from seroprevalence data. medRxiv, 2020.DOI: https://doi.org/10.1101/2020.05.13.20101253.

[13] ESTUDIO, E. N. E. COVID19: segunda ronda estudio nacional de sero-epidemiología de la infección por SARS-CoV-2 en España, 2020. Disponível em: <bit.ly/3aEfZjm>. Acesso em 23 Dez. 2020.

[14] WILASANG, Chaiwat et al. Reduction in effective reproduction number of COVID-19 is higher in countries employing active case detection with prompt isolation. Journal of Travel Medicine, v. 27, n. 5, taaa095, 2020.

[15] PFEFFERBAUM, Betty; NORTH, Carol S. Mental health and the Covid-19 pandemic. New England Journal of Medicine, 2020.

[16] YAO, Hao; CHEN, Jian-Hua; XU, Yi-Feng. Patients with mental health disorders in the COVID-19 epidemic. The Lancet Psychiatry, v. 7, n. 4, p. e21, 2020.

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[18] GREENBERG, Neil. Mental health of health-care workers in the COVID-19 era. Nature Reviews Nephrology, p. 1-2, 2020.

[19] DEADY, Mark et al. Unemployment, suicide and COVID-19: using the evidence to plan for prevention. Medical journal of Australia, 2020.

[20] HONE, Thomas et al. Effect of economic recession and impact of health and social protection expenditures on adult mortality: a longitudinal analysis of 5565 Brazilian municipalities. The Lancet Global Health, v. 7, n. 11, p. e1575-e1583, 2019.

[21] CETRON, Martin; LANDWIRTH, Julius. Public health and ethical considerations in planning for quarantine. The Yale journal of biology and medicine, v. 78, n. 5, p. 329, 2005.

[22] SANTOS, Iris A. dos; NASCIMENTO, Wanderson F. do. As medidas de quarentena humana na saúde pública: aspectos bioéticos. Revista Bioethikos, São Paulo, v. 8, n. 2, p. 174-185, 2014.

[23] LADAPO, Joseph A. et al. Randomized Controlled Trials of Early Ambulatory Hydroxychloroquine in the Prevention of COVID-19 Infection, Hospitalization, and Death: Meta-Analysis. medRxiv, 2020.DOI: https://doi.org/10.1101/2020.09.30.20204693.

[24] COVID ANALYSIS. Global HCQ/CQ studies, 23 Dez. 2020. Disponível em: <bit.ly/3nNTdZX>. Acesso em: 23 Dez. 2020.

Fonte: Dunapress ; Hermes Rodrigues Nery