Congresso pede impeachment do ministro Barroso

19/07/2023

73 deputados e 15 senadores assinaram o pedido de impeachment contra o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi protocolado no Senado nesta quarta-feira (19). O documento completo pode ser acessado aqui, em PDF.

O texto, de autoria do senador Jorge Seif (PL-SC) e do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), questiona as declarações de cunho político feitas pelo magistrado durante um evento da União Nacional dos Estudantes (UNE) na semana passada, em Brasília.

O pedido sustenta que Barroso cometeu um crime de responsabilidade previsto pela Lei 1079/1950, ao praticar atividade político-partidária. Por isso, os parlamentares entendem que o ministro deve ser impedido da sua função mediante processo a ser aberto pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Veja abaixo quais deputados e senadores assinaram o pedido de impeachment encaminhado à Mesa do Senado:

Deputados:

  1. Carlos Jordy (PL/RJ);
  2. Sanderson (PL/RS);
  3. Zucco (REPUBLIC/RS);
  4. Daniela Reinehr (PL/SC);
  5. Sargento Gonçalves (PL/RN);
  6. Junio Amaral (PL/MG);
  7. Dr. Frederico (PATRIOTA/MG);
  8. Coronel Assis (UNIÃO/MT);
  9. Alberto Fraga (PL/DF);
  10. Delegado Caveira (PL/PA);
  11. Pr. Marco Feliciano (PL/SP);
  12. Sargento Fahur (PSD/PR);
  13. Giovani Cherini (PL/RS);
  14. Cristiane Lopes (UNIÃO/RO);
  15. Mauricio Marcon (PODE/RS);
  16. Diego Garcia (REPUBLIC/PR);
  17. Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL);
  18. Coronel Telhada (PP/SP);
  19. Zé Trovão (PL/SC);
  20. Julia Zanatta (PL/SC);
  21. Fred Linhares (REPUBLIC/DF);
  22. André Fernandes (PL/CE);
  23. Cabo Gilberto Silva (PL/PB);
  24. José Medeiros (PL/MT);
  25. Marcos Pollon (PL/MS);
  26. Coronel Chrisóstomo (PL/RO);
  27. Luiz Philippe de Orleans e Bra (PL/SP);
  28. Capitão Alberto Neto (PL/AM);
  29. Chris Tonietto (PL/RJ);
  30. Delegado Fabio Costa (PP/AL);
  31. Marcelo Moraes (PL/RS);
  32. Coronel Ulysses (UNIÃO/AC);
  33. Gilvan da Federal (PL/ES);
  34. Bia Kicis (PL/DF);
  35. Abilio Brunini (PL/MT);
  36. Messias Donato (REPUBLIC/ES);
  37. Evair Vieira de Melo (PP/ES);
  38. General Girão (PL/RN);
  39. Miguel Lombardi (PL/SP);
  40. André Ferreira (PL/PE);
  41. Delegado Palumbo (MDB/SP);
  42. Daniel Freitas (PL/SC);
  43. Eros Biondini (PL/MG);
  44. Marcel van Hattem (NOVO/RS);
  45. Silvia Waiãpi (PL/AP);
  46. Gustavo Gayer (PL/GO);
  47. Dr. Luiz Ovando (PP/MS);
  48. Delegado Éder Mauro (PL/PA);
  49. Delegado Ramagem (PL/RJ);
  50. Caroline de Toni (PL/SC);
  51. Marcio Alvino (PL/SP);
  52. Pezenti (MDB/SC);
  53. Capitão Alden (PL/BA);
  54. Gilson Marques (NOVO/SC);
  55. Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG);
  56. Amália Barros (PL/MT);
  57. Coronel Meira (PL/PE);
  58. Mario Frias (PL/SP);
  59. Filipe Barros (PL/PR);
  60. Nicoletti (UNIÃO/RR);
  61. Bibo Nunes (PL/RS);
  62. Thiago Flores (MDB/RO);
  63. Clarissa Tércio (PP/PE);
  64. Pastor Eurico (PL/PE);
  65. Nikolas Ferreira (PL/MG);
  66. Helio Lopes (PL/RJ);
  67. Carla Zambelli (PL/SP);
  68. Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP);
  69. Rodolfo Nogueira (PL/MS);
  70. Roberta Roma (PL/BA);
  71. General Pazuello (PL/RJ);
  72. Alexandre Guimarães (REPUBLIC/TO); e
  73. Zé Vitor (PL/MG)
  • Sedadores:
  1. Carlos Portinho (PL-RJ);
  2. Cleitinho (Republicanos-MG);
  3. Damares Alves (Republicanos-DF);
  4. Eduardo Girão (Novo-CE);
  5. Esperidião Amin (PP-SC);
  6. Flavio Bolsonaro (PL-RJ);
  7. Hamilton Mourão (Republicanos-RS);
  8. Jaime Bagattoli (PL-RO);
  9. Jorge Seif (PL-SC);
  10. Luis Carlos Heinze (Novo-CE);
  11. Magno Malta (PL-ES);
  12. Márcio Bittar (União Brasil-AC);
  13. Marcos Pontes (PL-SP);
  14. Rogério Marinho (PL-RN);
  15. Styvenson Valentim (Podemos-RN);

A Constituição atribui ao Senado a competência de processar e julgar ministros do STF, membros dos Conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), entre outros, por crimes de responsabilidade que são definidos pela Lei do Impeachment. É passível de punição quem proceder de modo incompatível com o decoro de suas funções ou exercer atividade político-partidária, entre outras ações.